Instituto Previdenciário do Município de Camutanga

Estrutura Administrativa

O Instituto Previdenciário do Município de Camutanga é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 153, de 2004 :

Diretoria Executiva:

  • um Diretor Presidente,
  • um Gerente administrativo-financeiro,
  • um Gerente de Previdência e Benefícios

Conselho Administrativo

  • 01 membro efetivo e 1(um) suplente indicado pelo Poder Legislativo
  • 02 membros efetivos e 02 suplentes indicados pelo Poder Executivo
  • 03 membros efetivos e 2 suplentes indicados pelos servidores municipais, através do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camutanga, representando respectivamente os servidores ativos e os inativos/pensionistas.

Conselho Fiscal

  • 01 membro efetivo e um suplente indicado pelo Poder Legislativo
  • 02 membros efetivos e suplentes indicados pelo Poder Executivo
  • 02 membros efetivos e 2 suplentes indicados pelos servidores municipais, representando respectivamente os servidores ativos e os inativos/pensionistas.

Fonte: Lei nº 153, de 2004