CONHEÇA O RPPS
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.
A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, todos os regimes previdenciários próprios cumprem com uma série de pré-requisitos, baseadas em direitos previdenciários comuns.
Antes de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime. Isso quer dizer que eles passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo regime que abrange os empregados da iniciativa privada. Dessa forma, do ponto de vista previdenciário, como esse tipo de servidor não tem as mesmas características que o servidor efetivo ele deixou de fazer parte do RPPS.
Os Regimes Próprios de Previdência Social possuem características específicas. Uma das principais características desse regime é o caráter contributivo e a formação de um fundo de previdência próprio. Ou seja, os servidores que possuem esse tipo de previdência têm suas contribuições direcionadas para um fundo próprio de previdência.
Além dessa característica, a questão do equilíbrio financeiro é essencial nesse tipo de regime. Visto que em caso de déficit no fundo previdenciário em questão, o ente federado fica responsável por realizar aportes e complementar o pagamento das aposentadorias dos beneficiários do RPPS.
| Instituto Previdenciário do Município de Camutanga |
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| DATA DE CRIAÇÃO | 28/12/2000 |
| LEI QUE INSTITUI O RPPS | – |
| GESTÃO ATUAL | Fabio Antonio Rosas de Carvalho |